sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Considero totalmente sem importância quem irá votar e como; mas o que é muito importante é quem irá contar os votos, e como !"

sexta-feira, 22 de abril de 2016

OAB oficia Anatel sobre franquia de internet fixa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ofício com questionamentos jurídicos à medida cautelar publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (18), que possibilita às operadoras de internet banda larga fixa estabelecer limites de utilização para os consumidores. Segundo o documento da OAB, a resolução da Anatel desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou hoje (20) que, na prática, uma lei federal está sendo revogada por uma medida cautelar, o que ele considerou “um absurdo”. Lamachia adiantou que o assunto será tema de um grande debate que envolverá as 27 seccionais da Ordem. Além disso, se a OAB não receber uma resposta da Anatel nos próximos dias, o caso será levado à Justiça para impedir a limitação do uso de dados na internet fixa.
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“A postura da Anatel nos parece muito mais a de um sindicato representativo das empresas de telefonia do que a de uma agência preocupada em regular o mercado, com a visão de defesa do consumidor”, disse Lamachia. Segundo o presidete da OAB, o prazo de 90 dias estipulado pela agência para que as empresas se adaptem às exigências da resolução é, na prática, uma forma de “ensinar as operadoras sobre o que fazer para poder cobrar mais e mais dos consumidores”.
Na segunda-feira, o presidente da Anatel, João Resende, disse ao jornal Folha de São Paulo que a era da internet ilimitada havia acabado. A afirmação foi duramente criticada pelo presidente da OAB: “quando nós ouvimos isso de alguém que tem a responsabilidade de regular o mercado e de atuar na defesa dos consumidores, só posso dizer que quem acabou foi a Anatel”, disparou Lamachia.
Impacto
Lamachia também falou sobre os prejuízos que a limitação dos planos de internet poderão causar à sociedade. Para ele, o impacto não será sentido apenas na área do entretenimento, como na oferta de filmes e séries ou na utilização de jogos em rede.
“A internet é utilizada como um dos meios mais importantes para a disseminação da educação, da formação das pessoas. Aqui mesmo, na OAB, nós temos uma escola superior de advocacia que tem cursos a distância e que utiliza, basicamente, a banda larga”, afirmou. Lamachia lembrou ainda que a limitação do uso de dados pode prejudicar o processo judicial eletrônico, que, segundo ele, foi apresentado como uma das soluções para a morosidade da justiça.
Segundo Lamachia, a entrega de internet móvel, que sempre teve limitação de uso de dados, foi um “balão de ensaio” para que as operadoras levassem esse modelo também para a internet fixa. Ele afirmou que não deveria haver diferença entre os dois serviços, e que a OAB estuda pedir, também, o fim dos limites de franquia na rede de telefonia celular.
Da Agência Brasil

domingo, 6 de março de 2016

FRASE AYN RAND - PARA REFLETIR

Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Uma verdadeira homenagem de um Juiz ao Professor!!

Aluno processa professor por ter tomando celular em sala de aula e Justiça nega pedido.
Um aluno que teve seu celular tomado pelo professor não será indenizado.

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.

O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma"

Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:

"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.